Alergias alimentares envolvem uma resposta anormal do sistema imunológico a proteínas que ocorrem naturalmente em determinados alimentos que a maioria das pessoas pode comer com segurança. Devido a inúmeras reclamações de consumidores, uma nova lei de rotulagem de alimentos foi criada em 2006, a Lei de Rotulagem de Alimentos Alergênicos e Proteção ao Consumidor (Food Allergen Labeling and Consumer Protection Act, FALCPA).
De acordo com a FALCPA, os rótulos dos alimentos precisam indicar claramente se o alimento contém um “alergênico alimentar importante”, que é identificado como qualquer ingrediente que contenha uma proteína derivada desses oito alimentos: leite; ovos; peixe, crustáceos; frutos secos, como amêndoas, nozes e noz-pecã; amendoim; trigo; e soja.
Os fabricantes de alimentos precisam cumprir a lei identificando, em inglês simples, nos rótulos dos seus respectivos produtos a fonte alimentar de qualquer ingrediente que seja ou contenha proteína dos oito alimentos listados acima. A FALCPA também exige que os fabricantes identifiquem o tipo de fruto seco.
Os fabricantes também são responsáveis por assegurar que os alimentos não sejam apresentados erroneamente ou rotulados incorretamente como resultado da presença de alérgenos não declarados. Os manipuladores e fabricantes precisam garantir que os alérgenos não sejam adicionados intencionalmente aos alimentos, sem serem declarados no rótulo; nem serem introduzidos involuntariamente em um produto alimentício e, consequentemente, não declarados no rótulo. A mesclagem de alimentos pode ser causada pelo uso de equipamentos ou outros processos de fabricação compartilhados entre alimentos. Os fabricantes devem identificar e implementar controles para evitar um possível contato cruzado com alérgenos.